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Acerca do Digesto

O DIGESTO, Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica, visa o tratamento da informação legislativa, regulamentar e doutrinária do ordenamento jurídico português, destinado a apoiar o Governo bem como a comunidade jurídica do sector público e privado.

O DIGESTO foi instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/92, de 31 de Dezembro e reenquadrado pelo Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio. Disponibiliza a informação jurídica seguinte: legislação publicada em Diário da República - I Série e II Série com indicação de remissões, alterações, ligações com o Direito Comunitário associado, doutrina da Direcção-Geral do Orçamento e da Direcção-Geral da Administração Pública, quando aplicável; o DIGESTO disponibiliza ainda a Jurisprudência quer a que tenha sido publicada na I Série do Diário da República quer por recurso à interoperabilidade com as Bases de Dados Jurídicas do Ministério da Justiça e do Tribunal Constitucional; ainda no âmbito das interoperabilidades, o DIGESTO permite o acesso aos Pareceres da Procuradoria-Geral da República.

A organização, a indexação e o carregamento da base de dados central PCMLEX são assegurados pelo Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros em colaboração com a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFLEX) e o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (SOCIOLEX), com um elevado grau de exigência. A MFLEX e a SOCIOLEX não constituem bases físicas autónomas, estando integradas na PCMLEX.

A infra-estrutura tecnológica é assegurada pelo Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) que garante o funcionamento permanente do sistema.

No âmbito do Programa Legislar Melhor, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 de Maio, foi promovida a articulação entre as bases de dados jurídicas do Diário da República Electrónico e do DIGESTO - Sistema Integrado para o Tratamento de Informação Jurídica, de forma a melhorar e maximizar, no âmbito do serviço público de informação e cidadania e do serviço de assinatura, a qualidade da informação jurídica proporcionada ao cidadão.

Assim, desde 15 de Setembro de 2006, o sítio da Internet do Diário da República Electrónico disponibiliza o acesso às bases de dados jurídicas do DIGESTO, alargando as formas de acesso dos cidadãos ao direito.

O que distingue o Digesto?

 

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